Deve-se cuidar para que todos os fiéis tenham acesso à Palavra de Deus, escrita e divulgada em todo o mundo, por meio da Sagrada Escritura. É como uma conversa entre Deus e o homem pelo mundo todo. Cada canto do planeta, cada nação, cada povo e pessoa precisa reconhecer, na leitura da Bíblia, o amor de Deus, os ensinamentos do Filho e a presença do Espírito Santo. Para isso, há que se ter muita cautela, pois uma tradução é sempre algo mais do que uma simples transcrição do texto original em um novo idioma. A passagem de uma língua para outra exige uma adequação de contexto cultural: os conceitos não são idênticos e o alcance dos símbolos é diferente, porque são lidos e interpretados conforme a própria vida e ideias do leitor.
O desígnio principal das traduções das Sagradas Escrituras, para que seja bem compreendido pelos fiéis, é observado desde os tempos do Antigo Testamento, quando “Esdras leu no livro da Lei de Deus, traduzindo e dando o sentido: assim podia-se compreender a leitura” (Ne 8,8). Espalhar a Palavra de Deus é dar cumprimento à missão que Jesus Cristo nos deixou, de fazer discípulos em todas as nações. Desde então, a Igreja procura, com carinho de mãe, que se façam traduções fiéis nas várias línguas, sobretudo a partir dos textos originais dos livros sagrados.
Foto: Wesley Almeida/cancaonova.com
É pela busca da compreensão da Bíblia por todas as nações que não só as traduções são vigiadas com atenção pela Igreja, mas se requer também “que devem ser acompanhadas das explicações necessárias e verdadeiramente suficientes, para que os filhos da Igreja se familiarizem dum modo seguro e útil com a Sagrada Escritura, e se penetrem do seu espírito” (Dei Verbum). Por essa inspiração, fez-se constar do Código de Direito Canônico que os livros das Sagradas Escrituras não podem ser editados sem aprovação da Sé Apostólica ou da Conferência Episcopal, bem como é preciso autorização para serem editadas as versões nas línguas nacionais, que devem ainda ser anotadas com explicações necessárias e suficientes.
Traduções bíblicas
Dentre as traduções bíblicas mais conhecidas, a Bíblia de Jerusalém apresenta opções críticas que orientaram a tradução, com introduções, notas marginais e apêndices, que instruem uma leitura mais literal e técnica dos textos sagrados. Já a Bíblia Sagrada Ave-Maria é uma tradução da Bíblia dos Monges de Maredsous – religiosos beneditinos da Bélgica –, partindo de uma versão francesa dos originais hebraico, aramaico e grego, que carrega uma riqueza espiritual que transborda o coração do leitor.
A Bíblia Sagrada Edição Pastoral, que conserva a fidelidade aos textos originais, traz uma linguagem mais comum, evitando construções rebuscadas e termos pouco conhecidos, promovendo uma leitura mais fácil e favorável para iniciar reflexões. Há também a Bíblia Sagrada Tradução da CNBB, que segue o modelo da “Nova Vulgata”, tradução latina promovida pelo Concílio Vaticano II, trazendo o texto integral que acompanha as leituras proclamadas na celebração, favorecendo a memorização e o aprofundamento dos principais textos bíblicos, para quem deseja uma leitura que reduza a distância entre a celebração litúrgica e o estudo da Bíblia.
A obra de tradução dos textos sagrados se manifesta na missão de difundir a Palavra de Deus pelo mundo todo, fazendo adentrar, no coração de cada fiel, onde quer que esteja, qualquer que seja sua cultura ou seu idioma. Na leitura da Bíblia, busquemos ouvir, com atenção, o que os textos sagrados pretendem nos mostrar, os desígnios de Deus para nossas obras e os ensinamentos de Jesus Cristo para nossa vida. Entregues de coração a uma leitura profunda, que possamos escolher a tradução que melhor nos alcança o coração e, se preciso for, estou certo de que todas elas serão bem recebidas pela fé dedicada do leitor.
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REFERÊNCIAS
A BÍBLIA SAGRADA. Edição Pastoral. 86 ed. São Paulo. 2012.
BÍBLIA DE JERUSALÉM. Lés Éditions Du Cerf, Paris [tradução], 1998, ed. Revista e ampliada. 2002.
BÍBLIA SAGRADA. Edição Pastoral Catequética. Claretiana. 128 ed. Ave Maria. 1999
BÍBLIA SAGRADA CNBB. Tradução da CNBB.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Promulgado por João Paulo II, Papa. Conferência Episcopal Portuguesa. 4. ed. Editorial Apostolado da Oração – BRAGA, 2007.
DEI VERBUM. Constituição Dogmática do Papa Paulo VI. 18 nov. 1965.
VERBUM DOMINI. Exortação Apostólica Pós-sinodal do Santo Padre Bento XVI. 30 set. 2010.
Luís Gustavo Conde – Catequista na Catedral Metropolitana de São Sebastião, na Arquidiocese de Ribeirão Preto/SP, atuando na evangelização da turma de adultos. Autor de artigos para formação na doutrina cristã. Advogado e professor de cursos técnicos profissionalizantes. Marido da Patrícia e pai do Oliver.